Sul Fluminense
Para muitas mulheres, o sonho de ter filhos esbarra em desafios como a infertilidade e os altos custos dos tratamentos de reprodução assistida, como a fertilização in vitro (FIV). No entanto, uma luz se acende no horizonte: a possibilidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear esses procedimentos, um direito que vem sendo cada vez mais reconhecido pela Justiça brasileira.
A infertilidade é uma condição médica que afeta milhões de casais e indivíduos. Para muitos desses casos, a FIV não é apenas uma opção, mas a única esperança de conceber. Ocorre que o tratamento é complexo e financeiramente exigente, tornando-se inacessível para grande parte da população.
Tradicionalmente, o saque do FGTS é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou para tratamento de doenças graves, conforme Lei 8.036/1990. A grande questão que tem sido levada aos tribunais é: a infertilidade, quando exige um tratamento como a FIV, pode ser enquadrada como uma condição que justifica o saque do FGTS?
A resposta, felizmente, tem sido positiva em diversas decisões judiciais. Embora a lei não mencione explicitamente a FIV como motivo para o saque do FGTS, a jurisprudência mais moderna tem interpretado a infertilidade como uma condição de saúde que impacta profundamente a vida e o planejamento familiar, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

O planejamento familiar é um direito humano reconhecido pela ONU e abarcado pela Constituição Federal, que assegura a livre decisão do casal sobre a prole. A Lei nº 9.656/98, inclusive, prevê a cobertura obrigatória pelos planos de saúde para atendimento nos casos de planejamento familiar, incluindo a reprodução assistida. No entanto, mesmo com essa previsão, a cobertura pelos planos ainda é frequentemente negada, como aponta o Tema Repetitivo 1067 do STJ, que afirma que “salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro”, o que reforça a importância de outras vias de custeio.
A justiça tem reconhecido que a impossibilidade de ter filhos, quando há um tratamento eficaz disponível, mas inacessível financeiramente, gera um sofrimento que pode ser equiparado a outras condições de saúde que justificam o uso do FGTS. A interpretação é que o direito à saúde e ao planejamento familiar não pode ser cerceado pela falta de recursos, especialmente quando há um fundo de garantia que pode ser utilizado para essa finalidade essencial.
Nesse cenário, a atuação de um especialista em Direito da Saúde, torna-se crucial. Ele poderá analisar o caso concreto, reunir a documentação necessária, elaborar a petição inicial com os argumentos jurídicos mais sólidos e acompanhar todo o processo judicial, aumentando significativamente as chances de sucesso.
A judicialização da saúde, embora muitas vezes vista como um último recurso, tem se mostrado uma ferramenta poderosa para garantir direitos fundamentais. A possibilidade de usar o FGTS para a FIV é um exemplo claro de como a interpretação judicial pode adaptar a legislação existente para atender às necessidades sociais e garantir que o sonho da maternidade não seja apenas um privilégio, mas um direito acessível.
Se você é uma mulher enfrentando os desafios da infertilidade e considera a Fertilização In Vitro, saiba que há um caminho legal para buscar o apoio financeiro necessário. Não hesite em procurar orientação jurídica para entender suas opções e lutar pelo seu direito de construir uma família.

