A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei 1.050/2024, que autoriza a mulher vítima de violência doméstica a pedir a suspensão do processo criminal quando considerar a medida mais adequada à sua situação. Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).Segundo a relatora, a proposta busca tornar o sistema de Justiça mais sensível à realidade das vítimas e reduzir os impactos causados pela demora nos julgamentos. Em apoio ao projeto, Damares cita dados do Conselho Nacional de Justiça que indicam que o tempo médio até a primeira sentença nesses processos é de aproximadamente dois anos e dez meses.
O relatório destaca que a suspensão não representa benefício ao agressor. A medida só poderá ser adotada se a mulher manifestar sua vontade de forma expressa em audiência e desde que o acusado não esteja sendo processado nem tenha condenação por outro crime.
Durante o período de suspensão, que pode variar entre dois e quatro anos, o agressor permanecerá sob acompanhamento da Justiça e deverá cumprir condições impostas pelo juiz, como participação em programas de reeducação, reparação de danos e restrições de circulação.
O projeto segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça antes de eventual votação em plenário.
