TJRJ lança cartilha para orientar mulheres sobre crimes virtuais

58% das jovens na faixa etária entre 15 e 25 anos já sofreram assédio on-line

por diario delas

Estado do Rio

Garantir a disseminação do conhecimento como caminho para reduzir o número de vítimas de crimes virtuais contra as mulheres. Esse é o objetivo da produção da cartilha “Violência Cibernética contra a Mulher”, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).

De acordo com os dados do boletim ‘Elas Vivem: liberdade de ser e viver’, produzido pela Rede de Observatórios da Segurança, no início de março, a cada 15 horas ao menos uma mulher foi vítima de evento de violência no estado do Rio de Janeiro em 2023. Pelo levantamento, o Rio quase dobrou os números de violência contra mulheres em quatro edições do relatório – de 318 casos em 2020 para 621 em 2023. Foram 99 casos de feminicídios em todo estado, sendo 72,7% das vezes o autor do crime um parceiro ou ex-parceiro. A capital concentrou os maiores registros: 206 vítimas de violência, sendo 35 feminicídios.

Uma pesquisa do Fundo de População da ONU (Unfpa), que atua contra o aumento de agressões facilitadas pela tecnologia, revelou ainda que 58% das jovens na faixa etária entre 15 e 25 anos que são mais ativas nas redes sociais, já sofreram assédio on-line. Além de jovens, mulheres em posições públicas e pessoas LGBTQIAPN+ são as principais vítimas, com destaque para negros, asiáticos e outras minorias étnicas.

Violência Cibernética

 

Com linguagem simplificada e imagens ilustrativas, a publicação lançada no mês de março, permite reconhecer quais são os crimes virtuais contra a mulher, saber como se proteger e de que forma denunciar. A cartilha explica como se dá manifestações como o cyberbulling (intimidar, hostilizar, linchar a vítima), o stalking (perseguição obsessiva) e a sextorsão (ameaça de divulgar imagens de conteúdo íntimos), que causam sofrimento físico, psicológico, sexual e/ou econômicos, com efeitos familiares, sociais e coletivos. O texto ainda informa que esse tipo de violência não é um fenômeno isolado, está dentro de um contexto mais amplo de desigualdade e de discriminação de gênero contra meninas e mulheres.

“Quando é disseminada uma foto íntima, uma imagem, a cena toma conta das redes sociais. As meninas e mulheres, a população negra e a população LGBTQI+, são os alvos dos discursos de ódio, da misoginia, da homofobia e da transfobia, portanto, é uma questão de gênero, de raça e de sexualidade. Nós decidimos elaborar a cartilha para prevenir esse tipo de violência e também para que meninas e mulheres possam saber o que fazer para se proteger”, destacou a desembargadora Adriana Ramos de Mello, que é coordenadora da COEM e do NUPEGRE e organizou a publicação da cartilha. A edição conta com o apoio do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) da Escola da Magistratura (EMERJ) e com produção do Departamento de Comunicação Interna do TJRJ (DECOI).

 

Como acessar a cartilha

 

Na versão on-line é possível acessar os links dos canais de denúncia, dos centros de referência de atendimento, além dos telefones e endereços de delegacias especializadas e dos juizados e varas especializadas em violência doméstica contra a mulher. A cartilha pode ser acessada através do link: https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/d/guest/cartilha_violencia_cibernetica

 

Foto: Divulgação

Guia “Violência Cibernética contra a Mulher” terá linguagem simplificada e imagens ilustrativas

Você pode gostar

Deixe um comentário